Para qualquer tipo de imóvel que tenha um uso de energia elétrica maior que o considerado “comum” na nossa população, os órgãos competentes exigem que seja contratado um serviço para que seja redigido um laudo das instalações elétricas - NR10. Todos os tipos de edificações, em especial empresas e indústrias de pequeno, médio e grande porte são os principais focos para este tipo de serviço.
As aparelhagens compreendem a implementação física dos componentes elétricos, é uma conexão entre a fonte geradora de energia e cargas distribuídas. A segurança dessas aparelhagens é um ponto importante para evitar acidentes, paradas não planejadas e prejuízos para as empresas.
Para que o resguardo dessa instalação seja garantido, é preciso realizar o laudo elétrico técnico - projeto que contém todos os parâmetros de proteção que devem ser adotados.
Chamado de atestado de instalações elétricas - NR10, este tipo de documento é feito para atestar as condições das aparelhagens de um determinado local. Neste documento, para que um estabelecimento, empresa ou indústria possa funcionar conforme os padrões das leis do Brasil, é fundamental que este escrito esteja válido, assinado por um profissional de engenharia elétrica e atestar que o local dispõe de uma estrutura impecável, para que os riscos de acidentes - relacionados a parte elétrica - sejam reduzidos ao nulo.
É fundamental que este documento seja feito e assinado por um engenheiro eletricista ou técnico em eletrotécnica, desde que este profissional esteja habilitado para exercer tal função, isso pode ser conferido com o conselho de engenharia elétrica.
Tal atividade é tão importante que é necessário possuir uma ART ou TRT (anotação ou termo de responsabilidade emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais), visto que estamos tratando de um tipo de documento pericial que leva em consideração os aspectos técnicos envolvidos da instalação elétrica, o qual atesta-se que uma edificação atende aos requisitos das normas brasileiras (NBRs e outras) para segurança e bom funcionamento do sistema analisado.
Este tipo de documento é composto por tabelas de informações, planos de ações para medidas corretivas quando necessário, diagramas elétricos e símbolos. Este trabalho deve seguir algumas normas de aparelhagens como a NBR 5410, NR10 proteção em estruturas e serviços, serviços em eletricidade e NBR 14039 de média tensão de 1,0 KV a 36,2 KV.
NBR 5410 - estabelece os critérios de segurança e bom funcionamento para estruturas elétricas de baixa tensão;
NBR 14039 - é uma norma destinada para dependências de média tensão. É exigida pela Aneel e visa, principalmente, o resguardo dessas instalações em campos industriais;
NBR 5419: essa norma é extremamente importante, destinada ao SPDA (sistema de proteção contra descarga atmosférica). Desta forma, indica quais os mecanismos de “escudo” dos usuários, e edificações em casos de raios;
NBR 600439 - norma que estabelece regras para o manuseio de quadros de distribuição de um sistema elétrico;
NBR 60079 - especifica os requisitos para projeto, construção, ensaios e marcação de equipamentos elétricos com “escudo” de segurança aumentada usados, principalmente, em locais onde há risco de explosão.