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COMO FAZER A REDUÇÃO DA CONTA DE LUZ?

Saiba quais são os processos legais que podem fazer a redução da conta de energia elétrica!

É comum ouvirmos que a energia elétrica está cada vez mais cara em todo final de mês, certo? Pois saiba que o impacto também é grande nas grandes empresas, pois o gasto é proporcional ao seu tamanho, o que tende a ocasionar em uma taxa bem alta a cada trinta dias. Mas para que seu empreendimento sofra menos com este problema, você verá agora formas que nós da Eletrocarv utilizamos para que possa reduzir a conta de energia elétrica!

REDUÇÃO DE ENERGIA REATIVA

A redução da tarifa passa pelos conceitos de eletricidade reativa, medida em kVArh, é a componente da eletricidade que não realiza trabalho, mas é consumida pelos equipamentos com a finalidade de formar os campos eletromagnéticos necessários para o funcionamento. Ou seja, é um produto gasto que não gera retorno algum para o seu negócio, podemos dizer que, neste caso, você está “jogando dinheiro fora”.

Acreditamos que ninguém queira pagar por algo que não lhe traz retorno, não é mesmo? Por isso, a compensação desta é feita através da instalação de baterias de condensadores, que permitem que a reativa necessária para as cargas seja produzida junto das mesmas, evitando a sua circulação nas redes a montante. Desta forma consegue-se diminuir as perdas nas redes e aumentar a sua capacidade para transportar energia ativa, ou seja, aquela que “trabalha” para você.

A instalação das baterias de condensadores deve ser objeto de um estudo cuidadoso, de maneira a que se garanta que os equipamentos selecionados, para além de terem a potência necessária para a compensação da reativa, se adequem ao tipo de carga da instalação.

ALTERAÇÃO DA DEMANDA CONTRATADA

Demanda de potência, é a capacidade em kW, que uma unidade consumidora necessita para atendimento das suas cargas durante um determinado período. Ou seja, é a capacidade que o sistema elétrico deve suportar para atendimento quando a carga máxima da unidade consumidora estiver acionada.

Mas não confunda os conceitos acima com os de “consumo”, pois são distintos. Visto que a demanda é a potência necessária para suprir uma unidade consumidora e consumo é a potência utilizada no tempo, sendo demanda expressa em kW e consumo em kWh.

As unidades consumidoras classificadas no Grupo A devem firmar um contrato com a distribuidora que lhe atende, tendo valor e período de vigência fixados em contrato. Tal acordo tem a intenção de manter os consumidores dentro dos limites contratados, a fim de evitar sobrecarga no sistema por falta de planejamento por parte do consumidor.

Partindo para os conceitos práticos, apenas a contratada pode sofrer alteração, ela é feita a qualquer momento, mas não se pode alterar mais de uma vez em um período de um ano. Basta formalizar a alteração a distribuidora local, seguindo o descrito no art. 63 da Resolução Normativa n° 414/2010.

Para que você tenha a oportunidade de conseguir uma diminuição na conta de luz, entre em contato conosco da Eletrocarv!
Será um prazer atendê-lo e ajudar a conquistar a redução da conta de luz da sua empresa!

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