As atividades ligadas à eletricidade são naturalmente arriscadas e necessitam de alguns cuidados específicos. E por isso, surgiu a NR 10 com objetivo de regulamentar a segurança de todas as atividades relacionadas com a eletricidade.
A NR 10 é a norma que traz um conjunto de procedimentos e requisitos básicos para que se garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores. Podendo estar envolvidos, direta ou indiretamente, com instalações elétricas e serviços de eletricidade.
São elevados os riscos para quem trabalha em instalações e serviços de eletricidade. Podendo causar pequenas, graves lesões ou até mesmo a morte. Tudo vai depender da tensão a qual a vítima foi exposta, destacando que, altas tensões provocam grandes lesões.
E o maior risco no trabalho com a eletricidade ocorre quando há o contato direto com alguma parte energizada de uma instalação, provocando a passagem de corrente através do corpo.
Segundo a NR 10 “em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho”.
Por sua vez, todas as medidas de controle adotadas devem estar integradas às outras iniciativas da empresa com objetivo de preservar a segurança, a saúde e o meio ambiente do trabalho.
Não se deve limitar as medidas de controle ao uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). É necessário também o treinamento correto de todos os trabalhadores, a elaboração do mapa de risco e a identificação de riscos adicionais.
Os Laudos NR10 para atendimento aos requisitos da NR-10 do MTE são documentos oficiais emitidos pelo Perito da qual devem constar as informações levantadas in loco com base nos requisitos obrigatórios da NR-10, em especial os citados no item 10.2.4 do sub-item “a” até “g” e se cada sistema dentro de uma instalação está em conformidade com as normas e legislações vigentes e não oferece riscos elétricos aos colaboradores e usuários da localidade que direta ou indiretamente interagem com as instalações elétricas.
O Laudo de Instalações elétricas (NR-10) além de verificar as condições in loco, deve também conferir a documentação do PIE (Prontuário de Informações Elétricas) que deve reunir informações relevantes sobre as instalações elétricas da organização, além de discriminar quais os trabalhadores que realizam procedimentos e também ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar com relação ao assunto.
As instalações e os serviços de eletricidade demandam uma série de cuidados. Portanto é necessário que todos estejam bem treinados e atualizados sobre o tema.
Além do mais, a própria NR 10 assim estipula: “os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas”.
Segundo a NR 10, é obrigatório que todos os envolvidos nas atividades de instalações e serviços de eletricidade estejam preparados para o trabalho.